IBAM RESPONDE


O IBAM presta serviços de assessoramento aos Municípios no
SICONV?

Várias ações de interesse local nas áreas de habitação, saneamento, educação, agricultura, saúde, desenvolvimento social, inclusão digital e gestão administrativa, entre outras, podem ser desenvolvidas com o apoio do Governo Federal. Para tanto, deverão contar com propostas adequadas aos programas desenvolvidos pelos Ministérios, que na maioria dos casos observam as regras estabelecidas no âmbito do SICONV, notadamente a Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT n° 127/2008.

Durante o estágio inicial de implantação do SICONV, o IBAM foi selecionado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para desenvolver as primeiras ações de orientação técnica e formação de multiplicadores de conhecimento do novo sistema. Nessa ocasião, atendeu a solicitações de 3.466 Governos municipais de todas as regiões do país e 2.512 servidores municipais inscreveram-se para os cursos de formação de multiplicadores de conhecimento ministrados pelo IBAM.

A partir dessas atividades e do conhecimento adquirido, o IBAM compreendeu a importância em prestar assessoria técnica direta aos Municípios, para o desenvolvimento de suas atribuições.

Essa assessoria é desenvolvida à distância, sob a forma de esclarecimentos por escrito enviados pela internet, os quais serão prestados por profissionais com experiência de mais de 10 anos na área de convênios e contratos de repasse, com formação nas áreas jurídica, contábil-financeira e de gestão.

Os serviços podem ser contratados pelo Município interessado e abrangerão as seguintes atividades:

- esclarecimentos sobre a legislação geral aplicável aos convênios e contratos de repasse; 
- orientações sobre o preenchimento dos formulários existentes no SICONV, de acordo com a especificidade do programa; 
- revisão das propostas de trabalho/plano de trabalho antes do envio pelo SICONV; 
- orientações jurídicas durante a execução do convênio, inclusive em licitações e contratos, de modo a indicar melhores práticas e a observância da legislação aplicável; 
- orientações técnicas e jurídicas para a fase de prestação de contas.

O valor do investimento do Governo municipal será determinado por meio de estimativas colhidas junto à Administração Municipal quanto à demanda existente.

Agindo dessa forma, o IBAM pretende contribuir para o desenvolvimento da capacidade institucional dos Governos municipais na gestão de Convênios e Contratos de Repasse com a União. E por conseqüência, almeja permitir o acesso a créditos que favoreçam o desenvolvimento de programas prioritários das Prefeituras Municipais e o fortalecimento de relações federativas entre União, Estados e Municípios.

 

Marcos Pinto Correia Gomes
Consultor Jurídico
http://www.ibam.org.br/